TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Empréstimo consignado descontado diretamente em folha de pagamento junto ao INSS. Autora que não reconhece a contratação. Conjunto fático probatório que revela, a toda evidência, que houve inequívoca falha na prestação dos serviços, vez que os documentos apresentados indicam fraude na contratação. Parte ré que recusou a produção de prova grafotécnica. A parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, no sentido de provar a legalidade da contratação. Fortuito interno, que enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira (verbete sumular 479, do E. STJ). Correta a determinação de restituição dos valores pagos indevidamente em dobro. Dano moral configurado, por indevida restrição de acesso a verba de natureza alimentar e comprometimento na restituição do imposto de renda. Quantum indenizatório, fixado em R$3.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
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