TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que indeferiu a utilização da modalidade «teimosinha» do SisbaJud em execução de título extrajudicial, referente a cédula de crédito bancário, devido por Everart Comercio e Serviços de Decorações Ltda e outros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a utilização da modalidade «teimosinha» do SisbaJud para localizar bens do devedor passíveis de penhora, visando a satisfação do crédito do exequente. III. Razões de Decidir 3. A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme CPC, art. 797, sendo cabível a pesquisa de ativos financeiros por meio do SisbaJud na modalidade «teimosinha".4. A utilização da ferramenta «teimosinha» é autorizada, conforme precedentes deste Tribunal, para garantir a efetividade da execução e a celeridade processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A execução se processa no interesse do credor, permitindo a utilização de ferramentas como a «teimosinha» para localizar bens do devedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 797, art. 301, art. 507, art. 1.025, § 2º do art. 1.026. TJSP, Agravo de Instrumento 2283769-48.2024.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2342333-20.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2379597-71.2024.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 11/12/2024
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