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DOC. 244.1826.0570.4967

TJSP. Apelação. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Pretensão a ver anulada multa imposta pelo Fisco em razão do creditamento indevido do valor do imposto destacado em notas fiscais eletrônicas emitidas. Adesão ao Acordo Paulista de Parcelamento - Edital PGE/TR 1/2024, que resultou em pedido da autora de extinção da ação na fase instrutória. Sentença que acolheu o pedido e extinguiu o processo, com fundamento no artigo CPC, art. 487, III, «c», condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por equidade. Recurso da autora, buscando o afastamento da condenação em honorários advocatícios. Honorários advocatícios incluídos no Parcelamento de Transação que não se confundem com os honorários sucumbenciais devidos em sede de ação anulatória de débito fiscal, ação autônoma. Observância do princípio da causalidade. Inteligência do CPC, art. 90 e do Edital PGE/Transação 01/2024. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Impossibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Tese fixada no Tema Repetitivo 1076 do STJ. Recurso provido em parte, acolhido pedido subsidiário, para que a honorária devida nesta ação seja limitada a vinte por cento (20%) do valor do débito aceito pelo Fisco e pelo contribuinte na transação tributária. Recurso parcialmente provido

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