TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Redução de Jornada de Trabalho. Servidora Estadual. Ação julgada parcialmente procedente.I. Caso em Exame. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luísa Leme Tani, representada por sua mãe, Juliana Cristina Leme Tani, objetivando a redução da jornada de trabalho da mãe em 50%, sem compensação de horários ou redução de remuneração, para acompanhamento terapêutico da filha com Transtorno do Espectro Autista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a redução da jornada de trabalho em 50% é aplicável a servidores estaduais, com base na aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §3º, e na jurisprudência do STF sobre o Tema 1097. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STF no Tema 1097 permite a aplicação do Lei 8.112/1990, art. 98, §3º a servidores estaduais, mas não especifica o percentual de redução. 4. A redução de 25% da jornada, conforme decidido, é considerada razoável e proporcional, respeitando o interesse público e a necessidade comprovada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §3º é permitida, mas a redução da jornada deve ser proporcional e razoável. 2. A redução de 25% é suficiente para atender às necessidades da criança sem comprometer o serviço público. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III; art. 6º; art. 18; art. 24; art. 25; art. 30; art. 37, caput; art. 61, §1º, II, «a» e «c"; art. 98, §2º e §3º da Lei 8.112/90; art. 227. Jurisprudência Citada:STF, RE 1.237.867, Tema 1097.STJ, RMS 46.438/MG. TJSP, Apelação Cível 1015273-03.2023.8.26.0032, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 24/04/202
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