TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISAS DE BENS DO EXECUTADO - SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD - REITERAÇÃO DO PEDIDO - CABIMENTO - I -
Decisão agravada que indeferiu o novo pedido de pesquisas de bens em nome do executado via sistemas Renajud e Infojud - II - Hipótese em que, em agravo anterior, esta C. 24ª Câmara já havia determinado a realização de nova pesquisa de bens via Sisbajud - III - Inexistência no ordenamento jurídico de exigência ou condicionante para a renovação das mesmas medidas já deferidas anteriormente - Execução que se dá no interesse do credor - CPC/2015, art. 797 - Acesso ao serviço que se faz necessário se decorrido lapso temporal razoável que justifique o novo pedido - Inteligência do CPC/2015, art. 438 - Realização de novas pesquisas via sistemas Infojud e Renajud determinadas - Precedentes deste E. TJSP e do C. SJT - Decisão reformada - Agravo provido com determinação"
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