TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR - ESBULHO - NÃO CONFIGURADO. I -
Ausente qualquer omissão acerca de questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, não há se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. II - Para que seja protegida pelo direito possessório, a posse deve ser contemporânea ao ato de esbulho. III - Os documentos acostados aos autos, especialmente os boletins de ocorrência, depoimentos testemunhais e contratos, revelam que a autora entregou voluntariamente a posse do bem ao réu, em decorrência de negócio jurídico celebrado entre as partes, não configurando o esbulho possessório alegado. IV - A retomada do imóvel por iniciativa própria, decorrente de alegado inadimplemento de contrato de compra e venda, caracteriza exercício arbitrário das próprias razões. V- A ação possessória não é via adequada para discussão de inadimplemento contratual ou anulação de negócio jurídico. VI - Ausente a comprovação dos requisitos do CPC, art. 561, como a posse anterior e a prática de esbulho ou turbação e a perda da posse em razão do ato ilícito, deve ser indeferida a reintegração de posse.
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