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DOC. 245.2917.8774.8566

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. DISCORDÂNCIA DO PRIMEIRO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. TÍTULOS EMITIDOS PARA AMPARAR EMPRÉSTIMOS TOMADOS PELA EMPRESA DO QUAL O AUTOR É SÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 373, II, E DO CDC, art. 14, § 3º. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Tendo em vista a discordância do réu com a desistência, torna-se sem efeito a sentença que homologou a desistência do feito em relação ao segundo réu, por nulidade processual. 2. Rejeita-se a anulação da sentença para realização de prova pericial grafotécnica, tendo em conta que esta não se mostra necessária ao deslinde da demanda, uma vez que os cheques indicados na inicial foram devolvidos por insuficiência de fundos e, portanto, não foram debitados da conta do autor apelante. 3. Ainda que o banco réu tenha o dever de guarda dos cheques emitidos pelos seus clientes, afigura-se irrelevante a falta de apresentação dos originais, posto que não se evidencia a necessidade da prova pericial grafotécnica. 4. Apesar da relação estabelecida entre as partes ser de consumo, não foi evidenciada na hipótese a hipossuficiência técnica ou, diante das peculiaridades da causa, a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, sem descurar a possibilidade de produção de outras provas franqueadas pelo juízo de origem. 5. Inteligência da Súmula 227 deste Tribunal. 6. Matéria devolvida a este Tribunal que se refere unicamente à falsidade de assinatura do autor apelante nos cheques indicados na inicial, subsistindo as demais questões já decididas na sentença recorrida. 7. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que a dívida existente em nome do autor apelante decorreu unicamente do empréstimo firmado de forma legítima pela empresa da qual o autor é sócio, não podendo ser imputadas ao banco réu as consequências pelas irregularidades na emissão de cheques e das operações narradas pelo autor na inicial. 8. Banco réu que comprovou fato desconstitutivo do direito autoral alegado, ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, II e do art. 14, § 3º, II, do CDC, não restando demonstrado o nexo de causalidade, inexistindo o dever de indenizar. 9. Litigância de má-fé do apelante suscitada nas contrarrazões não caracterizada. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça deferida ao apelante. 11. Desprovimento do recurso.

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