Carregando…

DOC. 245.8151.7073.0940

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PERÍCIA. VIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. -

Nos termos do CPC, art. 430, a falsidade de documento deverá ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento nos autos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito