TJRJ. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Reconhecida a inexigibilidade do crédito tributário. Extinta a execução fiscal em apenso. Recurso do Estado. Sustenta que estão presentes requisitos essenciais da CDA, conforme previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80; que a dívida goza de certeza e liquidez (art. 3º da LEF e CTN, art. 204) e para ilidi-la é necessário prova inequívoca em contrário (art. 204, parágrafo único, do CTN). Destaca ainda, que a r. sentença se baseou em premissas equivocadas, eis que a exigibilidade do crédito não estava suspensa, pois que os depósitos não foram integrais e a ação ordinária 0055252.39.2007.8.19.0001 não foi definitivamente resolvida. Execução fiscal em apenso trata de cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia. Na ação originária 005252.39.2007.8.19.0001, foi reconhecida a ilegitimidade de tal cobrança, restando nula a CDA. E, sendo nula a CDA que instruiu a execução fiscal 0210339-36.2017.8.19.0001 que deu origem a esse processo, correta a sentença de extinção dos embargos à execução. Apesar da ação 005252.39.2007.8.19.0001 não ter transitado em julgado em definitivo, o STJ já se pronunciou sobre o assunto em debate. Súmula 391/STJ: ¿O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.¿ Aplicação do previsto no § 11 do CPC, art. 85 2015, sendo o valor da condenação a título de honorários advocatícios majorado para 7% (sete por cento) sobre o valor da causa. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito