TJSP. Direito do consumidor. Contratos. Empréstimo pessoal. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com revisão do contrato, Restituição do indébito e danos morais. Contrato inexistente. Aposição de digital. autor alfabetizado. Fraude. Restituição em dobro. Caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Não configurado dano moral. Inépcia parcial da inicial quanto ao pedido de revisão dos juros. Recurso Parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve fraude no contrato de empréstimo pessoal; (ii) se é inepto o pedido de reconhecimento da abusividade das taxas de juros (iii) se devida a restituição em dobro; e (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Inexistência do negócio jurídico. Fraude caracterizada. Contrato com aposição de digital. Autor comprovou ser alfabetizado e negou a contratação de empréstimo para pagamento em doze parcelas de R$ 705,97. 4. Falha na prestação de serviços pelo correspondente bancário. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias 5. Devida a restituição dos valores indevidamente descontados em dobro (a partir de fevereiro de 2022), pois demonstrada a ofensa à boa-fé objetiva. 6. Reconhecimento da inépcia parcial da inicial. O pedido referente ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros é inepto porque não decorre logicamente da causa de pedir (inexistência da contratação). 7. Dano moral não configurado. Autor que admitiu ter recebido R$ 2.977,42 em sua conta. Compensação do primeiro desconto. Obtenção de tutela de urgência para suspensão dos demais. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 182; CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 479; Tema 929
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