TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Dois roubos simples, um roubo com emprego de arma branca, desacato e porte de drogas para consumo próprio. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Comprovadas a materialidade e autoria. Réu que foi preso em flagrante e reconhecido pelas vítimas. Dosimetria das penas que merece reparos. Maus antecedentes e reincidência considerados na primeira e na segunda fases, respectivamente, para todos os delitos. Os crimes do CP, art. 157, caput, porém, foram cometidos em continuidade delitiva. E, estes, em concurso material com os demais. A majoração pelo emprego de arma branca em um dos delitos deve exasperar as penas em 1/3 (um terço), e não em ½ (metade), conforme decidiu-se na r. sentença. Regime fechado para início de cumprimento da pena de reclusão. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena de detenção. Pena de prestação de serviços à comunidade aplicada em relação ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Sanções penais reduzidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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