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DOC. 246.3390.9885.4148

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de parcial procedência - Apelo da empresa aérea - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - Pretensão de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade - Descabimento - A apelação expõe a pretensão de reforma da sentença - MÉRITO - Fraude na utilização dos pontos do autor para aquisição de passagens aéreas, através do programa «Tudo Azul» - Negativa de contratação - Verossimilhança das alegações do autor, no sentido de desconhecer possível beneficiária da compra e o cartão utilizado para pagamento de taxas - Falha na prestação dos serviços disponibilizado pela ré - Incidência do CDC - Responsabilidade objetiva - Mantida a condenação atinente à restituição dos pontos do programa «Tudo Azul» em favor do autor - DANOS MORAIS configurados diante das peculiaridades do caso concreto - Aplicação da Teoria dos Desvio Produtivo - Precedentes deste E. Tribunal - Quantum indenizatório originalmente fixado em R$ 5.000,00 que não comporta a redução pretendida - Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) - JUROS DE MORA a partir da citação (art. 405 do CC) - Sentença mantida - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO

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