TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Empréstimo consignado. Taxa de juros remuneratórios dentro do limite previsto na instrução normativa inss/pres 138/2022. Custo efetivo total que não se confunde com taxa de juros remuneratórios. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais ao reconhecer a regularidade da taxa de juros pactuada no contrato impugnado. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há abusividade na taxa de juros pactuada no contrato de empréstimo consignado; (ii) se a Instrução Normativa 138/2022 do INSS limita o CET ou a taxa de juros remuneratórios; e (iii) se a pretensão relacionada ao dano moral configura inovação recursal. III. Razões de decidir 3. Pretensão à condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral configura inovação recursal, pois a matéria não foi arguida na inicial. 4. A Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 limita a taxa de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada (2,14% a.m.). IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. _______ Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, art. 12, II; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CPC, art. 932, III, e CPC, art. 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577 e Apelação Cível 1043221-50.2023.8.26.0506
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