TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS PELO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A. (BDMG) contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial sob o fundamento de prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 487, II, combinado com o art. 924, V. O apelante sustenta a inexistência da prescrição intercorrente, pois diligenciou regularmente no curso do processo e a paralisação do feito ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.
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