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DOC. 247.0001.9278.4401

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 .

Embora atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, relativos ao prazo e à representação processual, no entanto, observa-se o descumprimento da regra prevista no CPC, art. 1.021, § 5º. Não houve comprovação do recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, fixada expressamente no acórdão turmário, com valor liquidado. A considerar que na forma do disposto no CPC, art. 1.021, § 5º, a «interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final», exceções não verificadas na situação presente, entende-se inviável o processamento do agravo, porquanto deserto. Agravo não conhecido.

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