TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Hipótese em que os executados requerem a suspensão da Leilão do imóvel penhorado, até que se proceda à intimação da usufrutuária do bem - A ausência de intimação da usufrutuária não tornará nula eventual alienação judicial - Nesse caso, a alienação será válida, porém ineficaz em relação à usufrutuária não intimada, nos termos do CPC, art. 804, § 6º - Inexistência de prejuízo para os executados - RECURSO NÃO PROVIDO
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