TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL.
Ação anulatória de Crédito Tributário julgada extinta diante do reconhecimento do pedido, pelo próprio Município Réu. Entidade Civil Filantrópica Educacional, de Assistência Social, sem fins lucrativos, de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal. Insurgência do Município Exequente. Apreciação equitativa dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema 1.076, do C. STJ. Segundo decidiu esta Corte Superior, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do Acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo na primeira instância. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao rito dos repetitivos no Tema 1076, o C. STJ fixou as teses jurídicas de que: «I) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida, quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§2º ou 3º, do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão, subsequentemente, calculados sobre o valor: (a) da condenação; (b) do proveito econômico obtido; e (c) do valor atualizado da causa. II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.» Dastarte, in casu, não se aplica o disposto no art. 85, §8º, do CPC, haja vista que o valor do proveito econômico não se vislumbra inestimável ou irrisório, tampouco o valor da causa é muito baixo. Entendimento jurisprudências dessa Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.
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