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DOC. 247.6721.8551.7849

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL - SÚMULA 126/TST 1.

Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada. 2. No tema «intervalo intrajornada», aplica-se a Súmula 126/TST. 3. A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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