TJSP. APELAÇÃO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E ÔNUS DA PROVA.
Apelante nega a realização de contrato com o banco e alega falsidade da sua assinatura. Ônus da prova do Banco de demonstrar a legitimidade do título. art. 373, II, cumulado com CPC, art. 429, II c.c CDC, art. 6º, VIII. Tema 1061 dos Recursos Repetitivos. Recurso Especial 18446649. Decisão reformada. Recurso provido para anulação da r. sentença, com realização de perícia grafotécnica, sendo, o ônus da prova, do banco apelado - Tema 1061/STJ
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