TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXAS DE JUROS E CET -
Empréstimo consignado contraído por beneficiário do INSS, com autorização para desconto em benefício previdenciário - Matéria regida pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, regulamentada pela Instrução Normativa PRES/INSS 138, de 10 de novembro de 2022, vigente na ocasião da celebração do contrato, que estabeleceu que «a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo» - Alegação do autor de que o banco réu praticou juros superiores ao teto determinado - Banco réu que não apresentou, tal como lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, II, o contrato questionado, deixando de demonstrar que a taxa de juros pactuada estava em conformidade com a legislação vigente - Sentença que determinou a limitação da taxa de juros contratada à taxa de 2,14% ao mês, mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
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