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DOC. 248.5877.6982.9209

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA  OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO.  PREJUDICIALIDADE AO EXAME DO RECURSO DA DEFESA.

Ocorreu o transcurso de mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia (17/01/2020) e a data da publicação da sentença (29/06/2023), sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição, motivo pelo qual resta operada a prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto.  

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