TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. PREJUDICIALIDADE AO EXAME DO RECURSO DA DEFESA.
Ocorreu o transcurso de mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia (17/01/2020) e a data da publicação da sentença (29/06/2023), sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição, motivo pelo qual resta operada a prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto.
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