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DOC. 248.7994.0912.1575

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE LAVRAS-MG, DOMICÍLIO DO RÉU/AGRAVADO.

Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada pela Agravante em face da Agravada, na qual alega, em resumo, que deflagrou procedimento licitatório e a ré praticou atos lesivos, ocasião em que foi aplicada multa no valor de R$ 151.674,96. A decisão agravada, acolhendo parecer do MP, declinou de sua competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Lavras-MG, domicílio do Agravado. Com efeito, a competência para processar e julgar a ação fundada em direito pessoal é regida pelo disposto no art. 46, caput, sendo competente o foro do domicílio do réu, tendo, ainda, o CPC, art. 53, III, «a», estabelecido que é competente o foro da sede da ré, pessoa jurídica. Outrossim, tratando-se de responsabilização administrativa não tem aplicação ao caso o rito previsto na Lei 7.347/1985 (que disciplina a Ação Civil Pública), mas as regras dispostas no CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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