TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO
(art. 121, §2º, I e IV, e art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 29, caput, c/c o art. 69, caput, todos do CP) - Preliminar - Alegada irregularidade em reconhecimento fotográfico extrajudicial - Inobservância de formalidade que não macula a prova - Inteligência do CPP, art. 266 - Ausência de comprovação de prejuízo - Mérito - Pleitos de absolvição sumária ou despronúncia descabidos - Provada a materialidade e presentes indícios de autoria e de dolo homicida, de rigor a manutenção da pronúncia para que o réu se submeta ao julgamento pelo E. Tribunal do Júri - Qualificadoras não manifestamente improcedentes, que ficam mantidas - Princípio do in dubio pro societate que norteia esta fase processual - Preliminar rejeitada e recurso desprovido
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