Carregando…

DOC. 249.3868.4808.6811

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - ACOMPANHAMENTO DE ENFERMAGEM, INSUMOS PARA HIGIENE E MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO - NÃO CABIMENTO - CONSULTAS PERIÓDICAS E APARELHOS MÉDICOS - MANUTENÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O objetivo precípuo da assistência médica contratada é o de restabelecer a saúde da paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer, portanto, limitação contratual alguma que impeça a prestação do serviço médico-hospitalar através do tratamento indicado, mormente em se tratando o contrato firmado de adesão, em que as cláusulas são pré-determinadas. Todavia, não demonstrada nos relatórios médicos a imprescindibilidade de acompanhamento por profissional de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas, os cuidados especiais devem ser desempenhados por um cuidador ou familiar. Não se mostra cabível impor à operadora de saúde o fornecimento de medicamentos comuns de uso diário e fraldas, pois os insumos necessários à higiene e bem-estar do doente constituem responsabilidade da família. O plano de saúde deve arcar tão somente com o fornecimento de aparelho de oxigênio e com o atendimento médico domiciliar periódico.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito