TJRJ. HABEAS CORPUS -
Paciente preso em flagrante, convertida em preventiva e denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, III e VI, todos da Lei 11.343/06, n/f do 69 do CP. Extrai-se da denúncia que, o ora paciente foi flagrado em plena atividade de traficância ilícita, nas proximidades de uma escola municipal, contando com a participação de menor inimputável e de outros elementos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho". A diversidade de material apreendido estava acondicionada em uma mochila, em quantidade que não é inexpressiva e contendo inscrições alusivas à supramencionada facção criminosa (76,1g de cocaína - distribuídos em 39 pinos; 119,1g de maconha - distribuídos em diversas embalagens; 5,0g de crack - distribuídos em 21 invólucros plásticos). Também foram apreendidos dois celulares e R$. 227,00 em espécie. Writ que questiona a fundamentação do decreto que manteve a custódia cautelar, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e consignada na inicial da impetração a negativa de autoria. Destaca condições subjetivas favoráveis do paciente e que milita em seu favor o princípio da presunção de inocência. Sustenta-se a suficiência das medidas cautelares alternativas. Finda-se por requerer, em caráter liminar e definitivo, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de monitoramento eletrônico. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos Impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. As decisões proferidas no feito originário encontram-se muito bem fundamentadas, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Indícios suficientes da autoria e da materialidade dos delitos. Perigo decorrente da liberdade do paciente para a ordem pública. Possui anotação em sua FAC pela prática do delito de tráfico, tendo sido recentemente lhe concedida a liberdade provisória em sede de audiência de custódia e voltou a delinquir. Utilização de inquéritos ou processos em curso como fundamento para a decretação da prisão preventiva em razão do risco de reiteração delitiva. Cabimento. Precedente. Risco concreto de reiteração delitiva. Imprescindibilidade da manutenção da custódia preventiva para resguardar a ordem pública e coibir-se a reiteração delitiva. Alegação de que o paciente é presumivelmente inocente e alegadas condições subjetivas favoráveis não são garantidoras, por si só, da pretendida liberdade, quando indícios fortes evidenciam o seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecentes. Ausente qualquer modificação fática a justificar a pretendida revogação do decreto prisional. Ademais, não se pode fazer prevalecer direito individual sobre direito da coletividade, concedendo-se liberdade, quando restam preenchidos os requisitos legais para a segregação cautelar, como no caso em análise. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. Assim, não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.
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