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DOC. 250.1061.0103.7470

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Indeferimento da prisão domiciliar. Impossibilidade. Menor com 12 anos completos. Prescindibilidade dos cuidados da mãe. Criança encontra-Se com a irmã mais velha. Recurso improvido. 1- [...] 3. Embora seja possível, em uma interpretação teleológica da Lei 13.257/2016, em conjunto com as disposições da lep, e à luz do constitucionalismo fraternal (cf/88, preâmbulo e art. 3º), inferir-Se que as inovações trazidas pelo novo regramento podem ser aplicadas à fase de execução da pena, no particular, não seria possível a concessão da prisão domiciliar. Isso porque ausente da espécie requisito objetivo imposto pela lei, qual seja, filho com até 12 (doze) anos de idade incompletos. No caso, a filha da paciente possui 12 (doze) anos completos. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido. (hc 457.465/sp, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/9/2018, DJE de 20/9/2018.) 2- No caso, de acordo com certidão de nascimento juntada aos autos, a executada realmente é mãe de maria júlia souza machado; no entanto, ela nasceu em 24/07/2012, portanto, está hoje com 12 anos e alguns meses completos. No mais, embora o relatório psicológico indique alguns problemas de ordem psíquica da filha da apenada, ela está devidamente acompanhada por médico psiquiatra e sob os cuidados de irmã maior de idade. Por fim, a defesa sequer comprovou o bom comportamento da executada durante o cumprimento da pena, fator imprescindível para análise da prisão domiciliar. 5- Agravo regimental não provido. Publicação no djen/cnj de 17/12/2024. Código de controle do documento. C9a7a666-0e40-4f9a-A814-9e09018dc3ef

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