STJ. Improbidade administrativa. Processual civil. Ação civil pública. Agravo em recurso especial. Omissão configurada. Recurso provido.
I - Originariamente, trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MARTA TERESA SUPLICY, LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA E LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO, com vistas a condená-los nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade. Na sentença, o processo foi julgado extinto em relação ao requerido LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, e improcedente em relação aos requeridos MARTA TERESA SUPLICY e LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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