STJ. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas incriminatórias. Videominitoramento. Prova pericial. Quase total incompatibilidade da pessoa do réu com o indivíduo que aparece nas filmagens. Absolvição. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.
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