STJ. Servidor público. Cumprimento de sentença. Valores devidos anteriores ao óbito. Sucessão processual. Habilitação do espólio ou herdeiros. Processual civil. CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. Lei 8.213/1991, art. 112.
Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados doCPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II.
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