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DOC. 250.1061.0500.1151

STJ. Corrupção passiva. Crime continuado. Impossibilidade. Delito formal e unissubsistente. Pagamento. Mero exaurimento.Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Processo penal. Corrupção passiva. Crime continuado. Impossibilidade. Delito formal e unissubsistente. Pagamentos como mero exaurimento. Agravo regimental desprovido. CP, art. 317, caput. CP, art. 327, §2º. CP, art. 333.

1 - O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas.

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