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DOC. 250.1061.0681.2221

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Autoria baseada em outros elementos probatórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Jurisprudência recentemente reafirmada pela terceira seção do STJ. Agravo regimental não provido. 1. Por ocasião do julgamento do hc 598.886/sc (rel. Ministro rogério schietti, DJE 18/12/2020), a sexta turma deste tribunal superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo.

2 - Ainda que o ato de reconhecimento haja sido feito em desacordo com o modelo legal previsto no CPP, art. 226 e não possa ser sopesado, nem mesmo de forma suplementar, para fundamentar uma condenação, se houver outras provas, independentes dele e suficientes para sustentar o decreto condenatório, afasta-se a tese de absolvição.

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