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DOC. 250.1061.0700.0794

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável consumado (duas vezes) e tentado. Ameaça. Cerceamento de defesa. Suposta nulidade ocorrida na audiência de oitiva das vítimas. Ausência de irresignação defensiva durante a solenidade. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Prisão preventiva. Especial gravidade dos fatos. Necessidade de proteção à integridade física e psicológica dos ofendidos. Garantia da ordem pública e conveniência à instrução criminal. Fundamentação idônea. Medidas cautelares, insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Excesso de prazo da custódia. Tese superada. Incidência da súmula 52/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 563, (n)enhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Justamente, por isso, (a) orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção» (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux) (HC 184.709-AgR, relator(a): Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe de 14/07/2020).

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