STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de extorsão mediante sequestro. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Princípio do livre convencimento motivado. Interceptações telefônicas e confirmação do corréu em juízo da participação da acusada na empreitada delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
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