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DOC. 250.1061.0896.4807

STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - julgamento final do RE Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal.

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