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DOC. 250.1061.0918.6708

STJ. Processual civil. Cpc/1973. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissões não verificadas. CPC/2015, art. 1.022.

1 - A embargante ingressa no mérito da própria ação rescisória com o propósito de afastar a nulidade da arrematação decretada no acórdão rescindendo, proferido em conflito de competência. Ocorre que, ausentes os requisitos necessários para o conhecimento da rescisória, descabe apreciar o tema da efetiva validade de tal ato processual.

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