STJ. Direito administrativo. Processual civil. Aplicação da Súmula 7/STJ afastada. Cumprimento individual de sentença coletiva. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade ativa. Preclusão. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ.
I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV. Após sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão negou provimento à apelação da parte autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito