TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Impetrante que requer isenção fiscal nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o impetrante tem direito à isenção do imposto de renda devido às moléstias profissionais que alega possuir. III. Razões de Decidir: A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os portadores de moléstia profissional, conforme art. 6º, XIV. Documentação médica e laudo pericial confirmam que as doenças do impetrante são classificadas como moléstia profissional. IV. Dispositivo: Recurso provido. Sentença reformada.
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