STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022. Condenação com trânsito em julgado após a publicação do Decreto. Impossibilidade de concessão do benefício. Jurisprudência do STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo entendimento firmado nesta Corte, os requisitos exigidos no decreto presidencial que concede o indulto devem ser preenchidos até a data da publicação do ato normativo, devendo ser consideradas, portanto, apenas as condenações transitadas em julgado até a referida data. Nessa linha: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, SextaTurma, DJe de 17/02/2020 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 08/10/2018.
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