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DOC. 250.2280.1231.7486

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. CPP, art. 226. Reconhecimento de pessoas. Inobservância afirmada no acórdão recorrido. Nulidade. Outros elementos probatórios indicativos da autoria. Retorno dos autos ao juízo singular para nova sentença. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo.

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