STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com os preceitos legais e provas extrajudiciais. Teses não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As teses referente às nulidades pela violação ao CPP, art. 155 e pelo reconhecimento pessoal em inobservância aos preceitos do CPP, art. 226, não foram previamente submetidas ao crivo do Tribunal de origem. Assim, se o tema não foi efetivamente debatido pelo Tribunal de origem, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. Inclusive, ressalta-se que: Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância (AgRg no HC 770.752/ES, Relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023).
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