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DOC. 250.2280.1376.2293

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Pis/pasep e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Tema 1093. Agravo interno improvido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao concluir o julgamento, em 14/04/2021, dos EAREsp. Acórdão/STJ e dos EREsp. Acórdão/STJ, ambos de relatoria do Ministro GURGEL DE FARIA, por maioria, firmou o entendimento de que a regra geral é a de que o abatimento de créditos das contribuições ao PIS e COFINS não se coaduna com o regime monofásico, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador, não sendo a hipótese dos autos. Consoante decidido pela Primeira Seção, o benefício fiscal previsto na Lei 11.033/2004, art. 17, em razão da especialidade, não derrogou a Lei 10.637/2002 e a Lei 10.833/2003, bem como não desnaturou a estrutura do sistema de créditos estabelecida pelo legislador para a materialização do princípio da não cumulatividade, quanto às contribuições ao PIS e COFINS.

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