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DOC. 250.2280.1579.0580

STJ. Revisão criminal fundada no art. 621, I, CPP. Ajuizamento contra decisão monocrática. Possibilidade. Dosimetria da pena. Atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) reconhecida no segundo grau de jurisdição e não impugnada pelo Ministério Público. Julgado rescindendo que não levou em consideração a atenuante, ao redimensionar a pena do réu. Revisão criminal julgada procedente.

1 - É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão monocrática de relator, no STJ, que examina o mérito de recurso especial. Precedentes: EDcl no AgRg na RvCr 5.608/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022; AgRg na RvCr 5.601/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.

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