STJ. Revisão criminal fundada no art. 621, I, CPP. Ajuizamento contra decisão monocrática. Possibilidade. Dosimetria da pena. Atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) reconhecida no segundo grau de jurisdição e não impugnada pelo Ministério Público. Julgado rescindendo que não levou em consideração a atenuante, ao redimensionar a pena do réu. Revisão criminal julgada procedente.
1 - É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão monocrática de relator, no STJ, que examina o mérito de recurso especial. Precedentes: EDcl no AgRg na RvCr 5.608/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022; AgRg na RvCr 5.601/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.
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