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DOC. 250.2280.1633.8757

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor fixo. Correção monetária e juros. Cabimento. Trânsito em julgado. Pagamento. Ausência. Mora ex re. Depósito. Garantia do juízo. Consectários da mora. Exoneração. Não ocorrência. Bis in idem. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Dispositivo. Indicação. Ausência. Inaptidão. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - a Lei 6.899/1981, art. 1º dispõe que «a correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios". Por sua vez, a jurisprudência do STJ orienta que «a correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010). 1.1. No caso concreto, o percentual dos honorários exigidos pelo ora agravado, arbitrado em 2013, tinha por base de cálculo valor certo, posicionado para 2011, razão pela qual deve ser atualizado até o seu efetivo pagamento. Publicação no DJEN/CNJ de 28/02/2025. Código de Controle do Documento: 42175414-a569-4c94-ba14-dbac53b067bf

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