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DOC. 250.2280.1789.5278

STJ. Processual civil e administrativo. Execução em mandado de segurança. Proventos. Teto do regime geral da previdência social. Não incidência.

1 - Com razão a agravante quando defende a não incidência do teto do Regime Geral da Previdência Social sobre os cálculos dos retroativos dos proventos de aposentadoria. O teto do regime da CF/88, art. 201 somente se aplica aos proventos dos servidores públicos federais que: (i) ingressaram no serviço público a partir da criação da previdência complementar a que faz referência o CF/88, art. 40, § 14; ou (ii) ingressaram no serviço público em data anterior, mas tenham expressamente optado pelo novo regime de previdência complementar, nos termos do art. 40, § 16, da CF.

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