STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Delito do art. 121, § 2º, s II, IV e VI, do CP. Decisão da presidência desta corte apoiada nos óbices das súmula 282; 284 e 356, todas do STF e 7 do STJ. Impugnação parcial no regimental. Ausência de indicação dos artigos de Lei violados nas razões recursais do apelo nobre. Manutenção do óbice da súmula 284/STF. Os demais óbices não impugnados se mostram suficientes à manutenção do agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão desprovido.
I - A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial pelos óbices da Súmula 284/STF (fls. 484-485); da Súmula 7/STJ (fls. 485-487 e 488); e das Súmulas 282 e 356, ambas da Suprema Corte (fls. 482-488).
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