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DOC. 250.2280.1926.6936

STJ. Processual civil. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Cobrança da dívida ativa CDA. Execução fiscal. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Quando o exame da validade da CDA não demandar interpretação de Lei, mas revolvimento do seu próprio conteúdo, é inviável o conhecimento do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, com insurgência contra a cobrança da dívida ativa - CDA, objeto da Execução Fiscal 0501144-65.2007.8.26.0564, argumentando ser indevida tal cobrança. Na sentença, os embargos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, deu-se provimento em parte ao recurso de apelação, para declarar a impossibilidade da manutenção da sentença diante da preclusão da matéria em razão da coisa julgada em ação anterior; da intangibilidade pelo judiciário do mérito do ato praticado; do excesso de pronúncia do Juízo monocrático.

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