STJ. Agravo regimental em reclamação. Insurgência defensiva. Preliminar de intempestividade do agravo regimental rejeitada. Alegação de descumprimento de julgado do STJ que determinou ao juízo de 1º grau prolatar sentença em 30 dias. Ausência de demonstração de que a autoridade reclamada teve ciência da decisão apontada como descumprida. Inexistência de descumprimento. Reclamação julgada improcedente. Agravo regimental desprovido.
1 - Uma vez que a Lei, art. 44, I Complementar 80/1994 assegura à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e ao prazo em dobro para recorrer, o termo inicial para a contagem do prazo recursal da Defensoria é a data de sua intimação pessoal ou eletrônica, e não a data da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça Eletrônico. Situação em que o agravo regimental foi protocolado em 13/12/2024 (sexta-feira), impugnando decisão monocrática da qual a Defensoria Pública da Bahia foi pessoalmente intimada em 06/12/2024 (sexta- feira). Iniciado o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente - in casu, 09/12/2024 (segunda-feira) -, é nitidamente tempestivo o presente regimental protocolado no último dia do prazo de 5 (cinco) dias. Preliminar de intempestividade do agravo regimental rejeitada.
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