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DOC. 250.3180.5255.4770

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão da presidência do STJ que indeferiu pedido de liminar. Sequestro de bens e valores. Operação paraíso fiscal. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso interposto. Súmula 267/STF e Súmula 202/STJ. Inexistência de teratologia da sentença que mantém a constrição dos bens diante de evidências de sua aquisição ilícita. Agravo regimental desprovido.

1 - É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar sentença que mantém a constrição de bens arrestados no bojo de ação penal, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo, tanto mais quando há informações nos autos de que a defesa dos recorrentes interpôs apelação ainda pendente de julgamento. Precedentes do STJ.

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