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DOC. 250.3180.5333.8767

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Terreno de marinha. Área de proteção gerida pelo ICMbio. Competência da Justiça Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de prequestionamento. Óbice da súmula 211/STJ. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Nos casos de infrações ambientais cometidas em unidades de conservação administradas por órgãos federais, há interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV. Precedentes.

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