STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida. Ausência de outras provas incriminatórias. Nulidade. Ordem concedida.
1 - O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226 é considerado nulo, não podendo servir como único fundamento para a condenação.
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